Utilização de sistemas de inteligência artificial na prestação de serviços advocatícios. Instrumento de adesão vinculado à proposta de honorários e ao contrato de prestação de serviços.
Gotlib Rocha Sociedade de Advogados · CNPJ 30.221.528/0001-51 · Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020
Versão 1, vigente a partir de 11.08.2026 · Documento permanentemente disponível em www.gotlibrocha.com.br, em formato que permite leitura, download e impressão
Este Termo registra que o cliente foi informado sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial como instrumento de apoio na prestação dos serviços advocatícios, estabelece os limites dessa utilização e assegura ao cliente a faculdade de restringi-la ou revogá-la a qualquer tempo, no todo ou em parte.
A anuência não depende de assinatura autônoma deste documento. Ela se perfectibiliza com a assinatura da proposta de honorários ou do contrato de prestação de serviços advocatícios, que contém cláusula remetendo expressamente a este Termo e à Política de Uso de Inteligência Artificial do Escritório.
Mecanismo de ciência e adesão
1.1. Este Termo de Ciência e Anuência ("Termo") é instrumento de adesão, elaborado por Gotlib Rocha Sociedade de Advogados, sociedade de advogados inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.221.528/0001-51, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020 ("Escritório").
1.2. Para os fins deste Termo, entende-se por Cliente a pessoa natural ou jurídica que contrata os serviços advocatícios do Escritório, e por Instrumento de Contratação a proposta de honorários, a carta-proposta ou o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, bem como seus aditamentos.
1.3. Este Termo integra a Política de Uso de Inteligência Artificial do Escritório ("Política"), permanentemente disponível, em conjunto com este documento, no endereço eletrônico www.gotlibrocha.com.br, e com ela deve ser interpretado de forma harmônica.
1.4. A adesão a este Termo e a ciência quanto à Política decorrem da assinatura do Instrumento de Contratação, que contém cláusula remetendo expressamente a ambos os documentos, sendo dispensada a assinatura autônoma deste Termo. A partir da assinatura, este Termo integra o Instrumento de Contratação para todos os efeitos.
1.5. Aplica-se ao Cliente a versão deste Termo e da Política vigente na data de assinatura do Instrumento de Contratação, identificada por número e data na capa de cada documento. O Escritório mantém repositório com todas as versões publicadas e com a respectiva data de publicação.
1.6. O Escritório assegura ao Cliente conhecimento prévio e efetivo do conteúdo deste Termo e da Política, mediante manutenção do endereço eletrônico ativo e acessível, indicação da versão aplicável na cláusula remissiva do Instrumento de Contratação e remessa de cópia integral em arquivo eletrônico, mediante simples solicitação e antes da assinatura. Sendo o Cliente pessoa natural destinatária final dos serviços, o Escritório encaminhará cópia integral juntamente com a proposta, conservando o comprovante de envio.
Elementos que o Escritório conserva para comprovar a ciência e a adesão
▪ Considerando que o Cliente contratou ou pretende contratar os serviços advocatícios do Escritório, nos termos do respectivo Instrumento de Contratação.
▪ Considerando que o Escritório utiliza, como instrumento de apoio à atividade profissional, sistemas de inteligência artificial homologados, na forma da Política, cuja versão vigente é previamente disponibilizada ao Cliente e a este Termo se integra para todos os efeitos.
▪ Considerando que a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil orienta a comunicação prévia ao cliente e a obtenção de anuência informada quanto à utilização de tais sistemas.
▪ Considerando o dever de sigilo profissional previsto no art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 e nos arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como as obrigações decorrentes da Lei nº 13.709/2018.
Este Termo, ao qual o Cliente adere na forma da cláusula 1.4, rege-se pelas disposições seguintes.
3.1. Com a assinatura do Instrumento de Contratação, o Cliente declara ter tido acesso prévio e efetivo à Política e a este Termo e manifesta ciência de que o Escritório poderá utilizar sistemas de inteligência artificial previamente homologados como instrumento de apoio na condução de seus assuntos, observados os princípios, os controles, os limites e as vedações ali estabelecidos.
3.2. O Cliente anui com a utilização de que trata a cláusula 3.1, ficando desde já esclarecido que a anuência abrange, entre outras finalidades, a pesquisa e a recuperação de informação legislativa, jurisprudencial e doutrinária, a revisão, a comparação e a análise de documentos e contratos, a sumarização de documentos e de autos processuais, o apoio à elaboração de minutas e peças, a organização e a extração estruturada de informações em auditorias legais e em procedimentos de produção de documentos, a tradução com revisão técnica e as atividades administrativas de suporte.
3.3. A anuência não abrange, em nenhuma hipótese, a substituição do juízo profissional do advogado, a definição autônoma de estratégia processual ou negocial pelo sistema, a formulação de opinião legal conclusiva sem revisão humana, tampouco a comunicação ao Cliente realizada exclusivamente a partir de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial.
Extensão e limites da anuência
4.1. O Escritório declara e se obriga a que somente serão utilizadas ferramentas previamente homologadas, contratadas em ambiente corporativo e submetidas a diligência de fornecedor, a que as informações do Cliente não serão utilizadas para treinamento, aperfeiçoamento ou avaliação de modelos de inteligência artificial de terceiros, a que as ferramentas serão configuradas em regime de retenção zero ou de retenção limitada, definida, justificada e auditável, a que o ambiente do Escritório permanecerá segregado em relação a outros usuários das mesmas soluções e a que as informações do Cliente não serão acessíveis a outros clientes do Escritório.
4.2. O Escritório declara e se obriga a que todo resultado produzido com apoio de sistemas de inteligência artificial será integralmente revisado por advogado habilitado antes de qualquer utilização, envio, protocolo ou entrega, com verificação obrigatória da existência, da vigência e da redação de dispositivos legais citados, da autenticidade e da atualidade de precedentes judiciais e administrativos invocados, da correspondência de citações doutrinárias e da exatidão de datas, valores, prazos e cálculos.
4.3. O Escritório permanece integralmente responsável pelo trabalho entregue ao Cliente, pelas peças protocoladas e pelas manifestações prestadas a terceiros, não constituindo a utilização de sistemas de inteligência artificial causa de exclusão, limitação ou transferência de responsabilidade.
4.4. O Escritório observará, quanto ao tratamento de dados pessoais, a Lei nº 13.709/2018, adotando as medidas de segurança do art. 46 e comunicando incidentes na forma do art. 48 e do Instrumento de Contratação.
4.5. O Escritório não lançará ao Cliente tempo não efetivamente trabalhado, tampouco repassará custos gerais de licenciamento, manutenção, capacitação e infraestrutura de sistemas de inteligência artificial, sendo que despesas específicas e extraordinárias relacionadas a ferramenta dedicada a determinado assunto dependerão de aprovação prévia e por escrito do Cliente e serão reembolsadas pelo custo efetivo, sem acréscimo.
5.1. O tratamento de dados pessoais sensíveis, assim definidos no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, bem como de informações relativas a investigações internas, apurações de conduta, denúncias, matérias criminais, dados de saúde, dados de crianças e adolescentes, informações concorrencialmente estratégicas, operações societárias não divulgadas ao mercado e documentos submetidos a segredo de justiça, observará as salvaguardas reforçadas previstas na Política.
5.2. Nas hipóteses da cláusula 5.1, o Escritório informará previamente o Cliente e obterá sua autorização específica sempre que pretenda submeter volume relevante de tais informações a sistemas de inteligência artificial.
6.1. O Cliente manifesta ciência de que o Escritório pode manter soluções proprietárias de recuperação de informação e de apoio à redação construídas a partir de seu acervo, observadas a supressão prévia de elementos identificadores, a segregação de acesso conforme as regras de conflito de interesses e a inaplicabilidade a documentos submetidos a segredo de justiça ou a restrição de confidencialidade.
6.2. O Cliente pode, a qualquer tempo, solicitar que documentos e informações de seus assuntos não sejam incorporados às soluções de que trata a cláusula 6.1, hipótese em que a solicitação será atendida quanto a documentos futuros e, quanto aos já incorporados, mediante remoção no prazo tecnicamente exequível, comunicado ao Cliente.
Regime de anuência e restrição
7.1. A anuência de que trata a cláusula 3.2 é revogável a qualquer tempo e sem ônus, no todo ou em parte, mediante simples comunicação escrita dirigida ao sócio responsável pelo relacionamento ou ao endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br, produzindo efeitos a partir do recebimento e alcançando os trabalhos subsequentes, independentemente de aditamento ao Instrumento de Contratação.
7.2. O Cliente pode restringir a utilização de sistemas de inteligência artificial de modo integral, por assunto determinado, por categoria de matéria, por tipo de documento, por categoria de informação ou por ferramenta específica, valendo-se, se assim preferir, do formulário constante do Anexo A, cabendo ao Escritório confirmar por escrito a restrição adotada e implementá-la.
7.3. O Cliente manifesta ciência de que recursos de inteligência artificial encontram-se progressivamente incorporados, de forma nativa e indissociável, a sistemas operacionais, plataformas de correio eletrônico e ferramentas de comunicação de uso corrente no mercado, razão pela qual a exclusão absoluta e integral de qualquer componente de inteligência artificial do ambiente tecnológico do Escritório não é tecnicamente exequível, alcançando a faculdade de restrição o uso substantivo dessas ferramentas nos assuntos do Cliente.
7.4. Havendo restrição que, pela sua extensão, torne inviável a prestação do serviço nas condições, nos prazos ou nos valores originalmente pactuados, o Escritório comunicará o Cliente e as partes tratarão de boa-fé sobre a adequação do escopo, do cronograma ou da remuneração.
8.1. O Cliente pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seus assuntos, incluindo a identificação das ferramentas empregadas, os casos de uso, o regime de tratamento de dados aplicável e a forma de supervisão adotada, comprometendo-se o Escritório a prestá-las de modo específico e tempestivo.
8.2. O Escritório mantém registro interno que permite identificar, em cada assunto, a utilização relevante de sistemas de inteligência artificial, a ferramenta empregada, a finalidade e o advogado responsável pela revisão, disponibilizando-o ao Cliente, no que lhe disser respeito, mediante solicitação escrita e observadas as restrições decorrentes de sigilo de terceiros e de segurança da informação.
8.3. O Cliente pode solicitar, a qualquer tempo, cópia integral da versão deste Termo e da Política vigente na data de assinatura do Instrumento de Contratação, bem como de qualquer versão posterior, que lhe será remetida em arquivo eletrônico.
9.1. Caso o Cliente solicite a utilização de suas próprias ferramentas de inteligência artificial ou de plataformas por ele contratadas, o Escritório avaliará previamente a compatibilidade dessa utilização com seus deveres profissionais, reservando-se o direito de recusar a utilização quando os riscos identificados não puderem ser adequadamente mitigados.
9.2. O Escritório não assume responsabilidade por ferramentas de terceiros que não tenha homologado, tampouco pelo conteúdo por elas produzido, o que abrange recursos automatizados eventualmente habilitados por contrapartes, assessores ou plataformas de colaboração.
10.1. O Escritório pode revisar este Termo e a Política, hipótese em que a nova versão será publicada no endereço eletrônico indicado na cláusula 1.3, com identificação de número e data de vigência.
10.2. As alterações materiais produzem efeitos apenas para o futuro, não retroagem aos trabalhos já executados e são comunicadas ao Cliente com antecedência razoável, mediante disponibilização da versão atualizada, presumindo-se a manutenção da anuência na ausência de manifestação em contrário no prazo de 7 dias contados do recebimento da comunicação.
10.3. Manifestando o Cliente oposição tempestiva, permanece aplicável a versão vigente na data de assinatura do Instrumento de Contratação quanto aos assuntos em curso, e as partes tratarão de boa-fé sobre o regime aplicável aos assuntos futuros.
11.1. Este Termo integra o Instrumento de Contratação e com ele deve ser interpretado de forma harmônica, prevalecendo, em caso de conflito quanto à matéria aqui tratada, as disposições deste Termo, salvo se o Instrumento de Contratação dispuser de modo mais protetivo ao Cliente.
11.2. Por se tratar de instrumento de adesão, suas cláusulas são interpretadas na forma dos arts. 423 e 424 do Código Civil. Sendo o Cliente pessoa natural destinatária final dos serviços, o Escritório assegura o conhecimento prévio do conteúdo na forma da cláusula 1.6, para os fins do art. 46 da Lei nº 8.078/1990.
11.3. Nenhuma disposição deste Termo afasta, reduz ou modifica os deveres profissionais do Escritório e de seus advogados, tampouco os direitos assegurados ao Cliente pela legislação aplicável e pelo Instrumento de Contratação.
11.4. A assinatura do Instrumento de Contratação, inclusive por meio eletrônico, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, é suficiente e bastante para a adesão a este Termo, reconhecendo as partes a validade e a eficácia da assinatura eletrônica adotada, ainda que não amparada em certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
11.5. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, aplicando-se o foro ou a convenção de arbitragem eleitos no Instrumento de Contratação e, na ausência de eleição, o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Gotlib Rocha Sociedade de Advogados
Documento de adesão, dispensada assinatura autônoma, na forma da cláusula 1.4.
Formulário de restrições específicas indicadas pelo Cliente
| Objeto da restrição | Extensão da restrição | Vigência |
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PREENCHIMENTO FACULTATIVO, A QUALQUER TEMPOEste formulário não condiciona a adesão ao Termo nem a contratação dos serviços. Na ausência de preenchimento, aplica-se integralmente o regime da Política e do Termo. O Cliente pode preenchê-lo e encaminhá-lo ao Escritório a qualquer tempo, antes ou depois da assinatura do Instrumento de Contratação, indicando as restrições que pretende ver observadas, com identificação do assunto, da categoria de matéria, do tipo de documento, da categoria de informação ou da ferramenta específica a que se refere cada restrição, bem como do respectivo prazo de vigência, quando aplicável. A restrição também pode ser comunicada por simples mensagem escrita, dispensado o uso deste formulário, na forma da cláusula 7.1. |
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Encaminhar ao sócio responsável pelo relacionamento ou ao endereço eletrônico [=]. O Escritório confirmará por escrito o recebimento e a implementação das restrições indicadas no prazo de [=] dias úteis contados de sua entrega.
Cliente: [=]
Nome do representante: [=] · Cargo: [=] · Data: [=]
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