DOCUMENTO INSTITUCIONAL

Política de Uso de Inteligência Artificial

Princípios, controles e limites observados pelo escritório, e informação ao cliente sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial.

Gotlib Rocha Sociedade de Advogados · CNPJ 30.221.528/0001-51 · Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020

Versão 1.0, aprovada em 11.08.2026 e vigente a partir de 11.08.2026 · Documento divulgado aos clientes do escritório

EM SÍNTESE

O escritório utiliza sistemas de inteligência artificial como instrumento de apoio, jamais como substituto do juízo profissional do advogado. Nenhum trabalho chega ao cliente, a terceiros ou ao juízo sem revisão integral por advogado habilitado, que responde pessoalmente pelo conteúdo. Informações do cliente não são utilizadas para treinar modelos de terceiros e somente são submetidas a ferramentas previamente homologadas. O cliente é informado dessa utilização e pode restringi-la a qualquer tempo.

Esta Política observa o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB sobre o uso de inteligência artificial na prática jurídica, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a legislação processual e civil aplicável.

1. Objeto e Finalidade

1.1. Esta Política de Uso de Inteligência Artificial ("Política") estabelece os princípios, os controles, os limites e as responsabilidades observados pelo Gotlib Rocha Sociedade de Advogados ("Escritório") na utilização de sistemas de inteligência artificial no exercício da advocacia e nas atividades administrativas de suporte.

1.2. A Política tem por finalidade assegurar que a adoção dessas ferramentas se dê com integral preservação do sigilo profissional, da independência técnica do advogado, da qualidade dos serviços prestados e dos direitos dos titulares de dados pessoais, sem que a tecnologia substitua, em qualquer hipótese, o juízo profissional do advogado responsável.

1.3. A Política também tem por finalidade informar o cliente, de modo prévio, claro e específico, sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seus assuntos, franqueando-lhe a faculdade de restringir ou vedar essa utilização, na forma da cláusula 17.

1.4. Nenhuma disposição desta Política afasta, reduz ou modifica os deveres profissionais do Escritório e de seus advogados, tampouco os direitos assegurados ao cliente pela legislação aplicável e pelo instrumento de contratação dos serviços.

2. Âmbito de Aplicação

2.1. Sujeitam-se a esta Política todos os sócios, advogados associados, consultores, estagiários, colaboradores administrativos, prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome ou por conta do Escritório, independentemente do vínculo jurídico existente, bem como o uso de equipamentos corporativos e pessoais no desempenho de atividades profissionais.

2.2. A Política alcança três categorias de sistemas de inteligência artificial.

Categoria O que compreende
Ferramentas de terceiros em ambiente corporativo Assistentes de produtividade, suítes de colaboração e modelos de linguagem disponibilizados ao Escritório sob licenças empresariais
Ferramentas jurídicas específicas Pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária, revisão e comparação de contratos, sumarização, análise de acervos em auditorias legais e em procedimentos de produção de documentos, extração de dados de processos e apoio à elaboração de peças
Soluções proprietárias ou internas Bases de conhecimento, repositórios de modelos e mecanismos de recuperação de informação construídos a partir do acervo do Escritório

2.3. Não se sujeitam a esta Política funcionalidades acessórias que não envolvam tratamento de conteúdo substantivo por modelos generativos, tais como correção ortográfica e gramatical, filtros de mensagens indesejadas, reconhecimento óptico de caracteres, mecanismos de busca por termos e ferramentas de organização de arquivos, ressalvada a hipótese de tais funcionalidades passarem a incorporar recursos generativos, caso em que a Política volta a incidir integralmente.

LIMITE TÉCNICO DO OPT-OUT

Recursos de inteligência artificial encontram-se progressivamente incorporados, de forma nativa e indissociável, a sistemas operacionais, plataformas de correio eletrônico, editores de texto e ferramentas de comunicação de uso corrente no mercado. Por essa razão, a exclusão absoluta e integral de qualquer componente de inteligência artificial do ambiente tecnológico do Escritório não é tecnicamente exequível. A faculdade de restrição prevista na cláusula 17 alcança o uso substantivo dessas ferramentas em assuntos do cliente, na extensão ali detalhada.

3. Definições

3.1. Para os fins desta Política, os termos abaixo indicados, quando iniciados por letra maiúscula, terão os significados a seguir atribuídos, aplicáveis tanto no singular quanto no plural.

Termo Significado
Sistema de Inteligência Artificial ou Sistema de IA Sistema computacional que, a partir de dados de entrada, gera resultados tais como previsões, recomendações, classificações, textos, imagens ou outros conteúdos, mediante técnicas de aprendizado de máquina, modelos de linguagem de grande porte ou métodos análogos
Inteligência Artificial Generativa Espécie de Sistema de IA destinada à produção de conteúdo novo, notadamente textual, a partir de instruções fornecidas pelo usuário
Ferramenta Homologada Sistema de IA previamente avaliado, aprovado e inscrito no catálogo interno do Escritório, na forma da cláusula 6
Entrada Conjunto de instruções, textos, documentos, dados e demais informações submetidos pelo usuário a um Sistema de IA
Resultado Conteúdo produzido por um Sistema de IA em resposta a uma Entrada
Informação Confidencial Toda informação, de qualquer natureza ou suporte, obtida em razão do exercício profissional, alcançada pelo sigilo profissional do advogado, por dever contratual de confidencialidade, por segredo de justiça, por sigilo bancário, fiscal ou societário, ou por qualquer outra restrição legal ou convencional de divulgação
Dados do Cliente Informação Confidencial e dados pessoais fornecidos pelo cliente ao Escritório ou por este obtidos em razão do assunto sob patrocínio
Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis Significados atribuídos, respectivamente, pelos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 13.709/2018
Supervisão Humana Qualificada Revisão do Resultado por advogado habilitado, com competência técnica na matéria e conhecimento do assunto, que assume responsabilidade pessoal pelo conteúdo revisado, na forma da cláusula 9
Retenção Zero Configuração contratual e técnica pela qual o fornecedor do Sistema de IA não armazena as Entradas e os Resultados além do estritamente necessário à prestação do serviço solicitado, tampouco os utiliza para qualquer finalidade própria

4. Princípios Reitores

4.1. A adoção de Sistemas de IA pelo Escritório observa os princípios a seguir, que orientam a interpretação e a aplicação de toda esta Política.

4.2. Responsabilidade profissional intransferível. A utilização de Sistemas de IA não transfere, atenua ou compartilha a responsabilidade profissional do advogado. O Escritório e os advogados responsáveis permanecem integralmente responsáveis pelo trabalho entregue ao cliente, pelas peças protocoladas e pelas manifestações prestadas a terceiros, independentemente de qualquer contribuição de Sistemas de IA à sua elaboração.

4.3. Primazia do juízo profissional. Sistemas de IA constituem instrumento de apoio à atividade advocatícia e não substituem a análise jurídica, a estratégia, a valoração de risco e o aconselhamento, que permanecem privativos do advogado, na forma do art. 1º da Lei nº 8.906/1994.

4.4. Sigilo profissional. O dever de sigilo é de ordem pública e independe de solicitação de reserva pelo cliente, nos termos do art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Todo controle previsto nesta Política é concebido para preservá-lo.

4.5. Proteção de dados desde a concepção. Medidas de segurança, técnicas e administrativas são adotadas desde a fase de avaliação da ferramenta até a sua desativação, na forma do art. 46, § 2º, da Lei nº 13.709/2018.

4.6. Transparência. O Escritório informa aos clientes, de modo compreensível, a existência, a natureza e os limites da utilização de Sistemas de IA em seus assuntos, bem como presta, quando solicitado, esclarecimento adicional específico sobre a ferramenta empregada e o caso de uso.

4.7. Competência técnica. O dever de competência do advogado abrange o conhecimento das capacidades e das limitações das ferramentas tecnológicas que utiliza, razão pela qual a capacitação prévia e continuada é condição de acesso às Ferramentas Homologadas.

4.8. Segurança. Os riscos de segurança da informação são avaliados ao longo de todo o ciclo de vida da ferramenta, inclusive quanto a acesso não autorizado, vazamento, manipulação de instruções e indisponibilidade.

4.9. Não discriminação. O Escritório avalia criticamente os Resultados quanto à eventual reprodução de vieses e não os utiliza para finalidades discriminatórias ilícitas ou abusivas, na forma do art. 6º, IX, da Lei nº 13.709/2018.

4.10. Proporcionalidade e independência. A utilização é aferida caso a caso, considerando a sensibilidade da matéria, a natureza dos dados envolvidos, o grau de exposição do cliente e o benefício esperado, admitindo-se a decisão de não utilizar a ferramenta. O Escritório não delega a Sistemas de IA a formulação de recomendações estratégicas, a definição de teses, a valoração de provas ou a fixação de posição negocial.

5. Governança Interna

5.1. A governança do uso de inteligência artificial é atribuída ao Comitê de Tecnologia e Inovação do Escritório ("Comitê"), integrado por um sócio e dois advogados, cabendo ao sócio integrante a coordenação e a supervisão desta Política.

5.2. Compete ao Comitê avaliar e homologar ferramentas, manter e revisar o catálogo interno, definir casos de uso admitidos e vedados, conduzir a diligência de fornecedores, aprovar o programa de capacitação, apreciar consultas internas, apurar desvios, coordenar a resposta a incidentes e revisar esta Política.

Linhas de governança do programa de inteligência artificial

5.3. O Escritório mantém catálogo interno atualizado das Ferramentas Homologadas, com indicação do fornecedor, do caso de uso autorizado, do regime de tratamento de dados, da localização do processamento, das restrições aplicáveis e da data da última revisão.

5.4. Esta Política é revisada ao menos anualmente e sempre que houver alteração legislativa ou regulatória relevante, incidente de segurança, mudança material em ferramenta homologada ou orientação superveniente do Conselho Federal da OAB.

5.5. O Escritório mantém canal específico para tratativas relativas ao uso de inteligência artificial, disponível no endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br, por meio do qual clientes podem formular consultas, solicitar informações e registrar restrições.

6. Homologação de Ferramentas e Diligência de Fornecedores

6.1. É vedada a utilização, em assuntos de clientes, de qualquer Sistema de IA que não seja Ferramenta Homologada, ainda que gratuito, de uso disseminado ou disponibilizado em conta pessoal do usuário.

6.2. A homologação de ferramenta pressupõe a celebração de instrumento contratual escrito com o fornecedor que contemple, no mínimo, os requisitos abaixo.

Requisito mínimo Conteúdo exigido do fornecedor
Vedação de treinamento Proibição expressa de utilização das Entradas, dos Resultados e dos Dados do Cliente para treinamento, aperfeiçoamento ou avaliação de modelos, próprios ou de terceiros
Retenção de dados Regime de Retenção Zero ou, quando inviável, prazo de retenção definido, justificado e auditável
Confidencialidade Obrigação compatível com o sigilo profissional do advogado, extensiva a empregados e subcontratados
Segregação lógica Isolamento do ambiente do Escritório em relação a outros usuários da mesma solução
Localização do tratamento Identificação da localização geográfica e, havendo transferência internacional, observância dos arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018
Subcontratação Identificação e controle de subcontratados, com vedação de subcontratação não autorizada
Segurança da informação Criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso e padrões mínimos de segurança
Incidentes Notificação em prazo compatível com o art. 48 da Lei nº 13.709/2018
Auditoria Direito de auditoria ou apresentação de certificações e relatórios independentes equivalentes
Encerramento Eliminação comprovada dos dados ao término da relação contratual, com estratégia de saída que preserve a continuidade do serviço ao cliente

6.3. Quando a ferramenta envolver tratamento de Dados Pessoais, o fornecedor atuará na qualidade de operador e o instrumento contratual observará o disposto nos arts. 37, 39, 46, 47 e 48 da Lei nº 13.709/2018.

6.4. A homologação é revista periodicamente e pode ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, notadamente em caso de alteração unilateral de termos de uso, incidente de segurança, degradação de desempenho ou superveniência de restrição legal.

6.5. A utilização de marca, denominação ou logotipo do Escritório ou de clientes em qualquer Sistema de IA, inclusive para fins de demonstração pelo fornecedor, depende de autorização prévia e por escrito do Comitê.

7. Usos Admitidos, Condicionados e Vedados

7.1. O quadro abaixo sintetiza o regime de utilização. Os usos admitidos pressupõem, em qualquer hipótese, Ferramenta Homologada e Supervisão Humana Qualificada. Os usos condicionados dependem de autorização específica e das salvaguardas reforçadas da cláusula 12. Os usos vedados são proibidos em qualquer circunstância.

Quadro do regime de utilização de sistemas de inteligência artificial

Regime de utilização de sistemas de inteligência artificial

7.2. Todo Resultado destinado ao cliente, a terceiros, a órgãos públicos, a tribunais ou a autoridades sujeita-se previamente à Supervisão Humana Qualificada, na forma da cláusula 9.

7.3. A utilização de recursos automatizados de transcrição ou sumarização de reuniões, presenciais ou remotas, depende de comunicação prévia aos participantes e de anuência destes, sendo vedada a gravação ou a transcrição sem ciência dos presentes.

8. Vedações

8.1. É vedado inserir Informação Confidencial, Dados do Cliente, Dados Pessoais ou documentos submetidos a sigilo em Sistemas de IA de acesso público, em contas pessoais de usuários ou em ferramentas não homologadas.

8.2. É vedado adotar Resultado como fonte primária de legislação, jurisprudência ou doutrina. Toda referência normativa, precedente judicial, ementa, súmula, enunciado, citação doutrinária, número de processo e transcrição de julgado deve ser conferido em fonte oficial antes de qualquer utilização, na forma da cláusula 9.

8.3. É vedado protocolar peça, encaminhar manifestação, prestar informação a autoridade, enviar comunicação a cliente ou a contraparte, ou firmar documento cujo conteúdo tenha sido produzido com apoio de Sistema de IA sem prévia Supervisão Humana Qualificada.

8.4. É vedado que a comunicação com o cliente seja realizada exclusivamente a partir de conteúdo gerado por Inteligência Artificial Generativa, sem intervenção e responsabilização de advogado identificado, em observância à Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB.

8.5. É vedado utilizar Sistemas de IA para a definição autônoma de estratégia processual ou negocial, para a valoração de provas, para a formulação de opinião legal conclusiva, para a fixação de posição em negociação ou para qualquer deliberação que dependa de juízo profissional.

8.6. É vedado submeter a Sistemas de IA documentos e informações protegidos por segredo de justiça, na forma do art. 189 do Código de Processo Civil, por sigilo bancário, na forma do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001, ou por confidencialidade contratual que restrinja o compartilhamento com terceiros, salvo mediante Ferramenta Homologada com Retenção Zero e autorização específica do sócio responsável, registrada nos autos internos do assunto.

8.7. É vedado utilizar Sistemas de IA para avaliação de traços de personalidade, predição de comportamento, perfilamento de partes, magistrados, árbitros, servidores ou testemunhas com finalidade de valoração pessoal, bem como para reconhecimento de emoções.

8.8. É vedado desativar, contornar ou fragilizar controles de segurança, restrições de configuração ou registros de auditoria das Ferramentas Homologadas.

8.9. É vedado utilizar Dados do Cliente para o desenvolvimento, o treinamento ou o aperfeiçoamento de soluções proprietárias do Escritório, salvo na forma da cláusula 13.

9. Supervisão Humana Qualificada e Verificação

9.1. Todo Resultado utilizado em assunto de cliente sujeita-se à revisão integral por advogado habilitado, com competência técnica na matéria, que responde pessoalmente pelo conteúdo, na forma do art. 32 da Lei nº 8.906/1994 e do art. 14, § 4º, da Lei nº 8.078/1990.

9.2. A verificação alcança obrigatoriamente os elementos abaixo, sempre conferidos em fonte oficial.

Elementos obrigatórios da verificação
POR QUE A VERIFICAÇÃO É INEGOCIÁVEL

Sistemas de IA generativos podem produzir conteúdo aparentemente consistente, porém factualmente incorreto, inclusive referências normativas, precedentes e citações doutrinárias inexistentes. Tribunais brasileiros têm reconhecido em tal conduta litigância de má-fé, com aplicação de multa e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. A observância desta cláusula é obrigação interna de resultado, cujo descumprimento sujeita o responsável às medidas da cláusula 22.

9.3. A revisão observa os deveres de veracidade e lealdade processual previstos no art. 77 do Código de Processo Civil e as vedações dos arts. 79 a 81 do mesmo diploma, bem como, no âmbito trabalhista, o art. 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

9.4. Em matérias de maior sensibilidade ou exposição, o Comitê poderá exigir revisão adicional por segundo advogado, independente do primeiro revisor.

CICLO DE UTILIZAÇÃO EM UM ASSUNTO

9.5. A utilização de Sistemas de IA em assunto de cliente observa o percurso abaixo, do enquadramento da informação ao registro interno da revisão.

Ciclo de utilização de sistemas de IA em um assunto

10. Sigilo Profissional e Confidencialidade

10.1. O uso de Sistemas de IA observa integralmente o dever de sigilo profissional previsto no art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 e nos arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado, assegurada pelo art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994.

10.2. O Escritório adota o princípio da minimização, submetendo a Sistemas de IA apenas as informações estritamente necessárias à finalidade pretendida, com anonimização, pseudonimização ou supressão de elementos identificadores sempre que a finalidade puder ser atingida por esse meio.

10.3. As Ferramentas Homologadas são configuradas de modo a impedir que Dados do Cliente sejam acessados por outros usuários da mesma solução, utilizados em treinamento de modelos ou retidos além do necessário.

10.4. O Escritório mantém segregação lógica entre assuntos e clientes, de modo que informações de um cliente não sejam recuperadas, sugeridas ou reutilizadas no atendimento de outro cliente, observadas as regras internas de prevenção de conflitos de interesse.

10.5. Nas hipóteses em que o cliente esteja submetido a obrigações próprias de confidencialidade perante terceiros, o Escritório observará as restrições comunicadas por escrito, prevalecendo o regime mais protetivo.

11. Proteção de Dados Pessoais

11.1. O tratamento de Dados Pessoais mediante Sistemas de IA observa a Lei nº 13.709/2018, notadamente os princípios do art. 6º e as bases legais do art. 7º, com destaque para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, na forma do art. 7º, VI, a execução de contrato e o legítimo interesse, este último precedido de avaliação documentada.

Salvaguardas aplicadas a toda ferramenta homologada

11.2. Nas relações com os clientes, o Escritório atua, conforme o caso concreto, como controlador ou como operador, cabendo a definição do papel ao instrumento de contratação dos serviços e à natureza do assunto.

11.3. O Escritório mantém registro das operações de tratamento realizadas com apoio de Sistemas de IA, na forma do art. 37 da Lei nº 13.709/2018, e elabora relatório de impacto à proteção de dados pessoais nas hipóteses de tratamento de maior risco, na forma do art. 38 do mesmo diploma.

11.4. O Escritório adota as medidas de segurança do art. 46 da Lei nº 13.709/2018 e mantém procedimento formal de resposta a incidentes, com comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares nas hipóteses do art. 48.

11.5. O Escritório não utiliza Sistemas de IA para a tomada de decisões unicamente automatizadas que afetem interesses de titulares de dados, ressalvadas rotinas administrativas internas sem repercussão sobre direitos de terceiros, observado, em qualquer caso, o direito à revisão previsto no art. 20 da Lei nº 13.709/2018.

11.6. Requisições de titulares de dados relacionadas a tratamentos realizados com apoio de Sistemas de IA são endereçadas ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Escritório, indicado no endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br

12. Dados Pessoais Sensíveis e Matérias de Especial Sensibilidade

12.1. O tratamento de Dados Pessoais Sensíveis mediante Sistemas de IA somente é admitido quando presente hipótese do art. 11 da Lei nº 13.709/2018, notadamente o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, ou o consentimento específico e destacado do titular, e sujeita-se a salvaguardas reforçadas.

12.2. Constituem salvaguardas reforçadas, cumulativamente exigíveis, a utilização exclusiva de Ferramenta Homologada com Retenção Zero e processamento em ambiente segregado, a autorização prévia do sócio responsável pelo assunto, registrada internamente, a minimização e a pseudonimização prévias sempre que tecnicamente viáveis, a restrição de acesso aos profissionais diretamente envolvidos e a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento apresentar risco elevado.

12.3. Recebem tratamento equivalente ao de Dados Pessoais Sensíveis, independentemente de sua natureza jurídica, as informações relativas a investigações internas, apurações de conduta, denúncias, matérias criminais, questões de saúde, dados de crianças e adolescentes, informações concorrencialmente estratégicas, operações societárias não divulgadas ao mercado e informações submetidas a segredo de justiça.

12.4. Em qualquer das hipóteses da cláusula 12.3, o cliente pode solicitar a não utilização de Sistemas de IA, hipótese em que o Escritório conduzirá o trabalho sem esse apoio, observada a cláusula 17.

13. Soluções Proprietárias e Base de Conhecimento Interna

13.1. O Escritório pode desenvolver e utilizar soluções proprietárias de recuperação de informação e de apoio à redação construídas a partir de seu acervo, tais como repositórios de modelos, precedentes internos, pareceres e minutas.

13.2. A incorporação de documentos produzidos em assuntos de clientes a soluções proprietárias observa, cumulativamente, a supressão prévia de elementos identificadores do cliente, das partes, dos valores e das demais informações sensíveis, salvo autorização específica em contrário, a segregação de acesso conforme as regras internas de conflito de interesses e as barreiras de informação eventualmente instituídas, a inaplicabilidade a documentos submetidos a segredo de justiça, a acordos de confidencialidade que o vedem ou a restrição comunicada pelo cliente, e o registro da autorização e do escopo em que se deu a incorporação.

13.3. As soluções proprietárias do Escritório não são utilizadas para treinar modelos de fornecedores terceiros, tampouco disponibilizadas a terceiros sem autorização.

13.4. O cliente pode, a qualquer tempo, solicitar que documentos e informações de seus assuntos não sejam incorporados a soluções proprietárias do Escritório, hipótese em que a solicitação será atendida quanto a documentos futuros e, quanto aos já incorporados, mediante remoção no prazo tecnicamente exequível, comunicado ao cliente.

14. Segurança da Informação e Incidentes

14.1. O acesso às Ferramentas Homologadas é nominal, individualizado, protegido por autenticação multifator e concedido conforme necessidade funcional.

14.2. O Escritório mantém registros de acesso e de utilização das Ferramentas Homologadas, preservados pelo prazo definido internamente e utilizados para fins de auditoria e apuração.

14.3. Suspeitas de acesso indevido, vazamento, manipulação de instruções, comprometimento de credenciais ou qualquer outro incidente relacionado a Sistemas de IA são comunicadas imediatamente ao Comitê, que conduzirá a apuração, adotará as medidas de contenção e avaliará os deveres de comunicação previstos em lei e em contrato.

14.4. Havendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a Dados do Cliente, o Escritório comunicará o cliente sem demora injustificada, com descrição do ocorrido, das informações afetadas e das medidas adotadas.

15. Propriedade Intelectual e Titularidade dos Trabalhos

15.1. Os trabalhos entregues ao cliente são produzidos sob responsabilidade e supervisão de advogados do Escritório, aos quais se atribui a autoria intelectual, na forma do art. 11 da Lei nº 9.610/1998, que reserva a condição de autor à pessoa natural.

15.2. O Escritório reconhece que o ordenamento brasileiro não dispõe, até a presente data, de disciplina específica sobre a proteção autoral de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial, razão pela qual adota, por cautela, o entendimento de que a contribuição humana criativa é elemento essencial dos trabalhos entregues.

15.3. O Escritório adota controles destinados a mitigar o risco de reprodução indevida de obra de terceiro em Resultados, incluindo a revisão de conteúdo e a vedação de utilização deliberada de ferramentas para reprodução de material protegido.

15.4. A titularidade dos trabalhos entregues ao cliente e a respectiva licença de uso são regidas pelo instrumento de contratação dos serviços, não sendo alteradas pela utilização de Sistemas de IA em sua elaboração.

16. Honorários e Reembolso de Despesas

16.1. Nos assuntos remunerados por tempo despendido, o Escritório lança exclusivamente as horas efetivamente trabalhadas por seus profissionais, incluídas as horas dedicadas à formulação de instruções, à revisão, à verificação e à correção de Resultados, vedado o lançamento de tempo não trabalhado.

16.2. O Escritório não repassa ao cliente, a título de despesa, os custos gerais de licenciamento, manutenção, capacitação e infraestrutura de Sistemas de IA, que integram sua estrutura ordinária de funcionamento.

16.3. Despesas específicas e extraordinárias relacionadas à utilização de ferramenta dedicada a determinado assunto, notadamente em auditorias legais e em procedimentos de revisão de grandes acervos documentais, dependem de aprovação prévia e por escrito do cliente e são reembolsadas pelo custo efetivo, sem acréscimo.

16.4. Os ganhos de eficiência decorrentes da utilização de Sistemas de IA revertem em benefício do cliente sob a forma de redução do tempo lançado ou, conforme o caso, de revisão dos parâmetros de remuneração pactuados, mediante tratativa específica.

17. Transparência, Adesão do Cliente e Faculdade de Restrição

17.1. Esta Política e o Termo de Ciência e Anuência a ela vinculado ("Termo") são permanentemente publicados no endereço eletrônico www.gotlibrocha.com.br, em formato que permite leitura, download e impressão, e são divulgados a todo cliente previamente à contratação dos serviços.

17.2. A proposta de honorários e o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados pelo Escritório contêm cláusula que remete expressamente a esta Política e ao Termo, na forma do Anexo I, de modo que a assinatura do respectivo instrumento importa ciência desta Política e adesão ao Termo, que a ele se integram para todos os efeitos, dispensada assinatura autônoma.

Mecanismo de ciência e adesão vinculado ao instrumento de contratação

17.3. Para assegurar conhecimento prévio e efetivo do conteúdo, o Escritório mantém o endereço eletrônico ativo e acessível, indica na cláusula remissiva a versão e a data de vigência aplicáveis e remete ao cliente, mediante simples solicitação e antes da assinatura, cópia integral desta Política e do Termo em arquivo eletrônico.

17.4. Aplica-se ao cliente a versão desta Política e do Termo vigente na data de assinatura do instrumento de contratação. O Escritório mantém repositório interno com todas as versões publicadas, com a respectiva data de publicação e o histórico de alterações, e conserva, para cada contratação, os elementos de comprovação indicados na cláusula 17.5.

17.5. Para cada contratação, o Escritório conserva o instrumento de contratação assinado, cópia integral da versão da Política e do Termo vigente naquela data, o registro da respectiva data de publicação e, quando houver, o comprovante de remessa da cópia ao cliente.

Elementos de comprovação da ciência e da adesão

17.6. As alterações materiais desta Política e do Termo produzem efeitos apenas para o futuro, são comunicadas ao cliente com antecedência razoável, mediante disponibilização da versão atualizada, e presumem-se aceitas na ausência de manifestação em contrário no prazo de 7 dias contados do recebimento da comunicação, sem prejuízo da faculdade de restrição e revogação de que trata a cláusula 17.7.

Regime de ciência, adesão e restrição

17.7. A anuência de que trata a cláusula 17.2 é revogável a qualquer tempo, no todo ou em parte, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio responsável pelo relacionamento ou ao canal indicado na cláusula 5.5, produzindo efeitos a partir do recebimento e alcançando os trabalhos subsequentes, sem ônus para o cliente.

17.8. O cliente pode restringir a utilização de Sistemas de IA de modo integral, por assunto determinado, por categoria de matéria, por tipo de documento, por categoria de informação ou por ferramenta específica, valendo-se, se assim preferir, do formulário constante do Anexo A do Termo, cabendo ao Escritório confirmar por escrito a restrição adotada e implementá-la.

17.9. Havendo restrição que, pela sua extensão, torne inviável a prestação do serviço nas condições, nos prazos ou nos valores originalmente pactuados, o Escritório comunicará o cliente e as partes tratarão de boa-fé sobre a adequação do escopo, do cronograma ou da remuneração.

17.10. O Escritório informará previamente o cliente e obterá sua autorização específica e por escrito nas hipóteses em que pretenda utilizar ferramenta dedicada ao assunto que implique despesa a ser reembolsada, submeter a Sistemas de IA volume relevante de Dados Pessoais Sensíveis ou de informações submetidas a sigilo qualificado, ou empregar Sistema de IA de forma que possa afetar materialmente prazos, custos ou a estratégia do assunto.

17.11. O cliente pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a utilização de Sistemas de IA em seus assuntos, incluindo a identificação das ferramentas empregadas, os casos de uso, o regime de tratamento de dados aplicável e a forma de supervisão adotada, comprometendo-se o Escritório a prestá-las de modo específico e tempestivo.

17.12. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, o Escritório observará as diretrizes de contratação de serviços advocatícios eventualmente instituídas pelo cliente, desde que comunicadas por escrito e desde que compatíveis com os deveres profissionais do advogado.

18. Ferramentas do Cliente e de Terceiros

18.1. Quando o cliente solicitar a utilização de suas próprias ferramentas de inteligência artificial ou de plataformas por ele contratadas, o Escritório avaliará previamente a compatibilidade dessa utilização com seus deveres profissionais e com os controles desta Política, reservando-se o direito de recusar a utilização quando os riscos identificados não puderem ser adequadamente mitigados.

18.2. O Escritório não assume responsabilidade por ferramentas de terceiros que não tenha homologado, tampouco pelo conteúdo por elas produzido, o que abrange recursos automatizados eventualmente habilitados por contrapartes, assessores ou plataformas de colaboração utilizadas em determinada operação ou procedimento.

18.3. Em reuniões, negociações e diligências com participação de terceiros, o Escritório zelará para que a eventual utilização de recursos automatizados de gravação, transcrição ou sumarização seja informada aos participantes.

19. Registro e Auditabilidade

19.1. O Escritório mantém registro interno que permita identificar, em cada assunto, a utilização relevante de Sistemas de IA, a ferramenta empregada, a finalidade e o advogado responsável pela revisão.

19.2. Os registros de que trata esta cláusula são preservados pelo prazo de 1 ano e podem ser disponibilizados ao cliente, no que lhe disser respeito, mediante solicitação escrita, observadas as restrições decorrentes de sigilo de terceiros e de segurança da informação.

20. Limitações, Garantias e Alocação de Riscos

20.1. A responsabilidade do Escritório pelos serviços prestados permanece regida pelo instrumento de contratação, pela Lei nº 8.906/1994 e pela legislação civil aplicável, apurando-se a responsabilidade pessoal do profissional liberal mediante verificação de culpa, na forma do art. 14, § 4º, da Lei nº 8.078/1990.

20.2. A utilização de Sistemas de IA não constitui, por si só, causa de exclusão, limitação ou transferência de responsabilidade do Escritório, tampouco fundamento para atribuição de responsabilidade a fornecedores perante o cliente.

20.3. O Escritório não garante disponibilidade, exatidão ou desempenho de ferramentas fornecidas por terceiros, mantendo, contudo, os controles de verificação da cláusula 9, que independem da qualidade do Resultado.

20.4. Nenhuma disposição desta Política pode ser interpretada como autorização para prática vedada por lei, pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB ou por norma deontológica aplicável.

21. Capacitação

21.1. O acesso às Ferramentas Homologadas é condicionado à conclusão prévia de programa de capacitação que abranja o funcionamento e as limitações das ferramentas, os riscos de confidencialidade e de proteção de dados, os deveres deontológicos aplicáveis, as técnicas de verificação e as vedações desta Política.

21.2. A capacitação é atualizada periodicamente e sempre que houver alteração material nas ferramentas homologadas ou no marco normativo aplicável.

21.3. Os profissionais do Escritório firmam termo de ciência e adesão a esta Política, arquivado internamente.

22. Descumprimento

22.1. O descumprimento desta Política sujeita o infrator às medidas internas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, disciplinar, contratual e, quando for o caso, criminal.

22.2. Situações de dúvida quanto à aplicação desta Política devem ser submetidas previamente ao Comitê, sendo vedada a adoção de solução própria pelo profissional.

23. Vigência, Revisão e Comunicação

23.1. Esta Política entra em vigor em 11.08.2026 e permanece vigente por prazo indeterminado.

23.2. As alterações materiais são comunicadas aos clientes com antecedência razoável, mediante divulgação da versão atualizada, observado o regime de efeitos e de presunção de aceitação da cláusula 17.6.

23.3. A versão vigente desta Política e do Termo está permanentemente disponível em contato@gotlibrocha.com.br e pode ser solicitada ao endereço eletrônico indicado na cláusula 5.5, que fornecerá cópia integral em arquivo eletrônico.

23.4. Cada versão é identificada por número e data de vigência, indicados no rodapé da capa, de modo a permitir a verificação da versão aplicável a cada contratação.

24. Marco Normativo de Referência

24.1. Esta Política foi elaborada tendo por referência, entre outros, os atos normativos e orientações abaixo, cuja vigência e redação devem ser conferidas em fonte oficial na data de cada revisão.

Norma ou orientação Relevância para esta Política
Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB Arts. 1º, 7º, II e § 6º, 32 e 34, VII, quanto à privatividade da atividade, à inviolabilidade dos instrumentos de trabalho e ao sigilo profissional
Resolução CFOAB nº 02/2015, Código de Ética e Disciplina Arts. 35 a 38, quanto ao sigilo profissional como dever de ordem pública
Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB Orientação, de natureza não sancionatória, aprovada em 11 de novembro de 2024 e publicada no Diário Eletrônico da OAB de 14 de novembro de 2024, sobre legislação aplicável, confidencialidade, prática jurídica ética, comunicação com o cliente e revisão periódica
Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Arts. 5º, 6º, 7º, 11, 20, 33 a 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48, quanto a princípios, bases legais, dados sensíveis, decisões automatizadas, transferência internacional, segurança e incidentes
Lei nº 13.105/2015 e Consolidação das Leis do Trabalho Arts. 77, 79 a 81 e 189 do Código de Processo Civil e art. 793-B da CLT, quanto a lealdade processual, litigância de má-fé e segredo de justiça
Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 8.078/1990 Arts. 186, 187, 421-A e 927 do Código Civil e art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, quanto à responsabilidade civil e à responsabilidade do profissional liberal
Lei Complementar nº 105/2001 e Lei nº 9.610/1998 Arts. 1º e 10 quanto ao sigilo bancário, e arts. 7º, 8º, 11, 22 e 29 quanto a direitos autorais e à autoria por pessoa natural
Resolução CNJ nº 615/2025 Diretrizes de desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, que revogou a Resolução CNJ nº 332/2020, aplicável aos órgãos do Judiciário e observada pelo Escritório como parâmetro de conduta

24.2. O Escritório acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara dos Deputados, bem como os trabalhos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em matéria de inteligência artificial, e compromete-se a adequar esta Política à disciplina legal que vier a ser editada. Até a data desta versão, não há lei geral de inteligência artificial em vigor no Brasil, tampouco regulamento vinculante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre a matéria.

24.3. Como referência internacional de boas práticas, foram considerados os princípios de inteligência artificial publicados por escritórios de advocacia de atuação global e as orientações de entidades da advocacia sobre uso de inteligência artificial generativa por advogados, notadamente quanto aos deveres de competência, confidencialidade, comunicação com o cliente, supervisão e razoabilidade de honorários.

25. Contato

25.1. Consultas, solicitações de informação e comunicações de restrição relacionadas a esta Política devem ser dirigidas ao sócio responsável pelo Comitê de Tecnologia e Inovação, no endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br.

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