Critérios e procedimentos observados pelo escritório na identificação, na prevenção e no tratamento de conflitos de interesses no exercício da advocacia.
Gotlib Rocha Sociedade de Advogados · CNPJ 30.221.528/0001-51 · Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020
Versão 1.0, aprovada em 11.08.2026 e vigente a partir de 11.08.2026 · Documento divulgado aos clientes do escritório
O Escritório verifica potenciais conflitos de interesses antes de aceitar qualquer contratação e durante toda a prestação dos serviços, segundo os parâmetros do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Informações confidenciais de um cliente jamais são utilizadas em benefício de outro. Preservada essa proteção, o Escritório conserva a liberdade de atender terceiros, inclusive concorrentes do cliente, e de atuar em assuntos nos quais o cliente figure como parte contrária, sempre que inexistir impedimento ético.
Esta Política observa o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015) e o instrumento de contratação celebrado com cada cliente.
1.1. Esta Política de Conflito de Interesses ("Política") estabelece os critérios e os procedimentos observados pelo Gotlib Rocha Sociedade de Advogados ("Escritório") na identificação, na prevenção e no tratamento de situações de conflito de interesses no exercício da advocacia.
1.2. A Política integra as condições de contratação dos serviços do Escritório e é divulgada aos clientes por remissão na proposta de honorários e no contrato de prestação de serviços advocatícios.
2.1. Antes de aceitar qualquer contratação, o Escritório realiza verificação interna destinada a identificar conflitos de interesses em relação aos clientes atuais e anteriores, às partes contrárias e aos demais envolvidos no assunto, na medida das informações disponíveis.
2.2. A verificação considera os impedimentos previstos na legislação e nas normas deontológicas da advocacia, entre os quais a vedação de patrocínio simultâneo de interesses opostos no mesmo assunto e o dever de sigilo em relação a informações recebidas de clientes atuais e anteriores.
2.3. Identificado impedimento ético, o Escritório recusará a contratação ou, quando cabível e admitido pelas normas aplicáveis, submeterá a situação aos envolvidos para avaliação de anuência informada.
3.1. Respeitados os limites impostos pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, o Escritório conserva a liberdade de prestar serviços jurídicos a terceiros que sejam concorrentes do cliente ou que com ele mantenham interesses divergentes, desde que se trate de assuntos distintos e inexista utilização de informações confidenciais do cliente.
3.2. Nas mesmas condições, o Escritório poderá atuar em processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que o cliente ou sociedade de seu grupo econômico figure como parte contrária, desde que o assunto não guarde vinculação com serviços prestados ao cliente nem envolva informações protegidas pelo sigilo profissional.
3.3. A aceitação de assuntos na forma desta cláusula é sempre precedida da verificação referida na cláusula 2, examinada caso a caso segundo os parâmetros do Código de Ética e Disciplina da OAB.
4.1. Informações confidenciais recebidas de um cliente não são utilizadas, direta ou indiretamente, em benefício de outro cliente, do próprio Escritório ou de terceiros, permanecendo protegidas pelo sigilo profissional mesmo após o encerramento da relação.
4.2. O Escritório mantém segregação de equipes e de acessos sempre que a natureza dos assuntos o recomendar, de modo que os profissionais envolvidos em determinado assunto não tenham acesso a informações de assuntos potencialmente conflitantes.
5.1. Sobrevindo, no curso da prestação dos serviços, situação de conflito de interesses não identificada na verificação prévia, o Escritório comunicará o fato aos envolvidos tão logo dela tome conhecimento, resguardado o sigilo profissional devido a cada um.
5.2. Conforme a natureza do conflito, o Escritório adotará as providências exigidas pelas normas deontológicas, que poderão compreender a segregação reforçada de equipes, a obtenção de anuência informada dos envolvidos ou a renúncia ao patrocínio de um ou de todos os assuntos afetados.
6.1. O Escritório mantém registro interno das verificações de conflito realizadas e das providências adotadas, preservado o sigilo profissional em relação a cada cliente.
7.1. Dúvidas e comunicações relacionadas a esta Política devem ser dirigidas ao endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br.
7.2. Esta Política poderá ser revista a qualquer tempo, prevalecendo a versão vigente na data de cada contratação, disponibilizada de forma permanente nesta página.
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