DOCUMENTO INSTITUCIONAL

Política Anticorrupção

Compromissos do escritório em matéria de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, na forma da Lei 12.846/2013 e da Lei 9.613/1998.

Gotlib Rocha Sociedade de Advogados · CNPJ 30.221.528/0001-51 · Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020

Versão 1.0, aprovada em 11.08.2026 e vigente a partir de 11.08.2026 · Documento divulgado aos clientes do escritório

EM SÍNTESE

O Escritório conhece e cumpre integralmente a legislação brasileira de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro. Não promete, não oferece, não dá e não autoriza vantagem indevida a agente público ou a terceiros, não financia nem oculta atos ilícitos e mantém registros fiéis de suas operações. O mesmo padrão é exigido de seus profissionais e esperado de seus clientes e prestadores de serviços.

Esta Política observa a Lei nº 12.846/2013 ("Lei Anticorrupção"), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 9.613/1998 ("Lei de Lavagem de Dinheiro"), o Código Penal, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015).

1. Objeto

1.1. Esta Política Anticorrupção ("Política") consolida os compromissos assumidos pelo Gotlib Rocha Sociedade de Advogados ("Escritório") em matéria de prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos demais atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

1.2. A Política aplica-se a todos os sócios, advogados, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços que atuem em nome ou por conta do Escritório, em qualquer localidade e em qualquer assunto.

2. Compromissos Fundamentais

2.1. O Escritório declara conhecer as regras anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 9.613/1998, obrigando-se a cumprir integralmente os seus dispositivos e a abster-se de qualquer atividade que constitua violação dessas normas.

2.2. É vedado a qualquer pessoa sujeita a esta Política prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como praticar os atos lesivos definidos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, entre os quais fraudar licitações e contratos públicos e dificultar atividade de investigação ou fiscalização.

2.3. É igualmente vedado solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida de qualquer pessoa, pública ou privada, como contrapartida de ato relacionado ao exercício profissional.

2.4. O Escritório não utiliza os serviços contratados, os honorários recebidos ou a sua estrutura para ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, na forma da Lei nº 9.613/1998.

3. Relações com a Administração Pública

3.1. As interações do Escritório com agentes públicos restringem-se ao exercício regular da advocacia, com respeito às prerrogativas profissionais e aos canais institucionais próprios, sendo vedada qualquer tentativa de influência ilegítima sobre atos e decisões.

3.2. Brindes, hospitalidades e cortesias envolvendo agentes públicos somente são admitidos quando de valor simbólico, compatíveis com as normas aplicáveis ao destinatário e desvinculados de qualquer contrapartida.

4. Registros e Terceiros

4.1. O Escritório mantém livros e registros contábeis fiéis, completos e precisos, refletindo com exatidão as suas operações, e emite documentos fiscais correspondentes aos serviços efetivamente prestados.

4.2. Prestadores de serviços e demais terceiros que atuem por conta do Escritório são selecionados com diligência e estão obrigados a padrão de conduta equivalente ao desta Política, sendo vedada a utilização de interpostas pessoas para a prática de atos aqui proibidos.

5. Clientes

5.1. O Escritório espera de seus clientes o cumprimento da legislação anticorrupção aplicável e poderá recusar ou interromper a prestação de serviços que se destine a viabilizar, encobrir ou legitimar ato ilícito, observados o sigilo profissional e as normas deontológicas da advocacia.

5.2. A assessoria em matéria de investigações, acordos de leniência, programas de integridade e temas correlatos constitui exercício regular da advocacia e não se confunde com participação nos atos investigados.

6. Descumprimento e Comunicações

6.1. Violações a esta Política sujeitam os responsáveis às medidas internas cabíveis, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

6.2. Relatos de suspeita de violação e dúvidas sobre esta Política podem ser dirigidos ao endereço eletrônico contato@gotlibrocha.com.br, com garantia de tratamento sério, confidencial e sem retaliação ao relator de boa-fé.

7. Vigência

7.1. Esta Política vigora por prazo indeterminado e poderá ser revista a qualquer tempo, prevalecendo a versão vigente na data de cada contratação, disponibilizada de forma permanente nesta página.

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