DOCUMENTO INSTITUCIONAL

Condições Gerais de Contratação

Termos e condições gerais aplicáveis à prestação de serviços advocatícios pelo escritório, integrando a proposta de honorários e o contrato de prestação de serviços.

Gotlib Rocha Sociedade de Advogados · CNPJ 30.221.528/0001-51 · Av. Getúlio Vargas, nº 258, 13º andar, Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30112-020

Versão 1.0, aprovada em 11.08.2026 e vigente a partir de 11.08.2026 · Documento divulgado aos clientes do escritório

EM SÍNTESE

Este documento reúne as condições gerais sob as quais o Escritório presta serviços advocatícios. Ele acompanha a proposta de honorários e o contrato de prestação de serviços, que detalham o escopo, os honorários e as condições específicas de cada contratação. Em caso de divergência, prevalece o instrumento específico celebrado com o cliente.

1. Introdução

1.1. Estas Condições Gerais de Contratação ("Condições Gerais") estabelecem os termos aplicáveis à prestação de serviços advocatícios pelo Gotlib Rocha Sociedade de Advogados ("Escritório") e integram, por remissão, a proposta de honorários e o contrato de prestação de serviços celebrados com cada cliente ("Instrumento de Contratação").

1.2. Nosso objetivo é construir relações duradouras. Por isso, ainda que nem todas as disposições sejam imediatamente relevantes para cada contratação, descrevemos desde logo as condições sob as quais trabalhamos.

1.3. O Instrumento de Contratação detalha o escopo dos serviços, os honorários, a forma de pagamento e as demais condições específicas do assunto. Em caso de divergência entre estas Condições Gerais e o Instrumento de Contratação, prevalece o Instrumento de Contratação.

2. Sócios e Relacionamento

2.1. Cada cliente e cada assunto ficam sob a responsabilidade de um ou mais sócios, identificados no Instrumento de Contratação, que atuarão diretamente ou supervisionarão os demais profissionais envolvidos.

2.2. O cliente pode solicitar a atuação de profissional determinado. O Escritório empenhará seus melhores esforços para atender à solicitação, sem garantia de que não haja substituição ao longo da prestação dos serviços, hipótese em que a qualidade e a continuidade do atendimento serão preservadas.

2.3. O Escritório manterá o cliente informado do andamento de seus assuntos. O cliente poderá indicar a periodicidade e o meio pelos quais deseja receber relatórios e comunicações.

3. Escopo dos Serviços e Instruções

3.1. O escopo dos serviços é o descrito no Instrumento de Contratação. Alterações de escopo serão previamente alinhadas e, quando necessário, formalizadas por aditivo.

3.2. Os serviços são prestados com base nas informações e instruções fornecidas pelo cliente. É essencial que o cliente comunique ao Escritório, com a maior brevidade, qualquer circunstância que torne essas informações incorretas, imprecisas ou incompletas.

3.3. O trabalho do Escritório destina-se ao uso próprio e exclusivo do cliente e ao assunto para o qual foi contratado, sendo vedada a sua utilização para outro propósito ou por terceiros sem autorização escrita do Escritório.

3.4. O Escritório não responde por serviços estranhos ao escopo contratado nem por consequências de decisões do cliente tomadas contra a orientação prestada ou sem o conhecimento do Escritório.

4. Honorários

4.1. Os honorários, os critérios de apuração e as condições de pagamento constam do Instrumento de Contratação aplicável a cada assunto, podendo ser ajustados, entre outras modalidades, por hora trabalhada, por valor fixo ou por etapas, mediante retentor mensal ou com parcela de êxito, isoladamente ou em combinação.

4.2. Na contratação por hora trabalhada, os serviços são remunerados segundo os valores da tabela horária vigente do Escritório, definidos por categoria e senioridade dos profissionais e indicados no Instrumento de Contratação. O tempo é registrado em sistema próprio, com identificação da data, do profissional, da atividade desenvolvida e do tempo despendido.

4.3. Cada atividade registrada observa a fração mínima de dez minutos. Atividades de duração inferior são computadas pela fração mínima.

4.4. Os serviços prestados entre as 20h e as 8h do dia seguinte, quando necessários ao atendimento do assunto ou solicitados pelo cliente, são remunerados com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da hora do profissional envolvido. O mesmo acréscimo aplica-se aos serviços que, por solicitação do cliente ou por urgência do assunto, devam ser executados em sábados, domingos ou feriados.

4.5. Em viagens realizadas a serviço do cliente, é remunerado todo o tempo a elas dedicado, incluído o tempo de deslocamento, ainda que fora do horário usual de expediente. Se, durante o deslocamento, o profissional dedicar tempo a assunto de outro cliente, o período correspondente não será cobrado em duplicidade.

4.6. As faturas relativas a honorários por hora são acompanhadas de demonstrativo do tempo trabalhado no período, permanecendo o detalhamento dos registros à disposição do cliente para consulta e esclarecimentos.

4.7. A tabela horária do Escritório é revista periodicamente, em regra uma vez ao ano. Os novos valores são comunicados ao cliente e aplicam-se aos serviços prestados a partir da comunicação, preservados os valores anteriores para o tempo já trabalhado.

4.8. Estimativas de honorários eventualmente apresentadas têm natureza indicativa e não constituem valor fixo, salvo quando expressamente ajustado em sentido diverso no Instrumento de Contratação. O Escritório comunicará o cliente caso identifique que a estimativa será excedida de forma relevante.

5. Despesas

5.1. Salvo instrução expressa em sentido diverso, o cliente autoriza o Escritório a incorrer nas despesas necessárias ao bom desempenho dos serviços, que serão reembolsadas pelo valor efetivamente despendido, mediante adiantamento ou cobrança posterior, sempre com a documentação correspondente.

5.2. São exemplos usuais de despesas os emolumentos, as taxas e custas, as cópias e digitalizações, os serviços postais e de entrega, os deslocamentos, o transporte, o estacionamento, a hospedagem e a alimentação em viagens a serviço.

5.3. Despesas de valor relevante serão previamente comunicadas ao cliente. Viagens observarão padrão compatível com a natureza do assunto e com a senioridade dos profissionais envolvidos, conforme critérios ajustados no Instrumento de Contratação.

6. Faturamento e Pagamento

6.1. Salvo disposição diversa no Instrumento de Contratação, as faturas são emitidas mensalmente, com vencimento na data nele indicada, acompanhadas dos documentos fiscais aplicáveis.

6.2. Os dados bancários do Escritório constam do Instrumento de Contratação e dos documentos de cobrança. Por segurança, qualquer comunicação de alteração desses dados deve ser confirmada diretamente com o sócio responsável antes de novo pagamento.

6.3. Sobre valores vencidos e não pagos por mais de 28 dias contados do recebimento da fatura incidirão correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês. Permanecendo o inadimplemento, ou não realizado adiantamento solicitado no prazo de 14 dias, o Escritório poderá suspender a prestação dos serviços, observadas a legislação e as normas deontológicas aplicáveis e resguardadas as providências urgentes indispensáveis à preservação de direitos do cliente.

6.4. As faturas poderão ser emitidas em moeda corrente nacional ou, quando admitido e assim ajustado no Instrumento de Contratação, com referência a moeda estrangeira, observada a legislação aplicável.

7. Adiantamentos

7.1. O Escritório poderá solicitar adiantamento de honorários ou de despesas, na contratação ou no curso dos serviços, quando a natureza ou a dimensão do assunto o recomendar.

7.2. Os adiantamentos destinados a despesas serão utilizados à medida da sua ocorrência. Os demais permanecerão registrados em favor do cliente, podendo ser compensados com faturas vencidas e não pagas. Saldos não utilizados serão restituídos ao término da contratação.

8. Encerramento da Contratação

8.1. O cliente poderá encerrar a contratação a qualquer tempo, mediante comunicação escrita.

8.2. O Escritório poderá encerrar a prestação dos serviços, de forma fundamentada, entre outras hipóteses, quando faltarem informações ou instruções indispensáveis, quando concluir que não reúne condições de conduzir adequadamente o assunto, quando faturas permanecerem vencidas e não pagas ou quando adiantamento solicitado não for realizado em tempo hábil.

8.3. O encerramento por iniciativa do Escritório será formalizado por escrito, com antecedência de 30 dias e indicação dos motivos, adotando-se as providências necessárias para evitar prejuízo ao cliente, na forma das normas deontológicas da advocacia.

8.4. Em qualquer hipótese de encerramento, serão devidos os honorários pelos serviços prestados até a conclusão da transição do assunto e o reembolso das despesas incorridas.

9. Confidencialidade e Sigilo Profissional

9.1. Toda informação, dado, documento ou comunicação relativos ao cliente, obtidos em razão da prestação dos serviços, são protegidos pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade asseguradas pelos arts. 7º e 34 da Lei nº 8.906/1994, permanecendo essa proteção após o encerramento da relação.

9.2. Informações do cliente somente serão transmitidas a terceiros nos limites legais, no interesse do cliente ou do assunto contratado, ou em cumprimento de obrigação legal ou decisão de autoridade competente. Havendo dúvida sobre a sensibilidade de determinada informação, o Escritório consultará o cliente antes de transmiti-la, ressalvadas as hipóteses de fornecimento obrigatório.

9.3. A divulgação institucional de trabalhos realizados para o cliente observa a Política de Uso de Dados Pessoais e depende da autorização prevista no Instrumento de Contratação.

10. Políticas Institucionais

10.1. Integram estas Condições Gerais, por remissão, as políticas institucionais do Escritório relacionadas a seguir, permanentemente disponíveis nos endereços indicados, em formato que permite leitura, download e impressão, nas versões vigentes na data de cada contratação.

10.2. A Política de Conflito de Interesses disciplina a identificação, a prevenção e o tratamento de situações de conflito no exercício da advocacia.

10.3. A Política Anticorrupção consolida os compromissos do Escritório de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, na forma da Lei nº 12.846/2013 e da Lei nº 9.613/1998.

10.4. A Política de Uso de Dados Pessoais descreve o tratamento de dados pessoais na prestação dos serviços, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.

10.5. A Política de Uso de Inteligência Artificial disciplina a utilização de sistemas de inteligência artificial como instrumento de apoio à atividade profissional, com supervisão humana permanente e com a faculdade de restrição assegurada ao cliente. A adesão do cliente a esse regime é formalizada pelo Termo de Ciência e Anuência, vinculado à proposta de honorários e ao contrato de prestação de serviços.

10.6. A versão vigente de cada documento é a publicada no respectivo endereço na data da contratação. Alterações supervenientes observam o regime de comunicação previsto em cada política e na cláusula 12 destas Condições Gerais.

11. Comunicações

11.1. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por escrito, aos endereços e contatos indicados no Instrumento de Contratação, admitido o correio eletrônico como meio válido de comunicação.

12. Alterações

12.1. Estas Condições Gerais aplicam-se a todas as contratações do Escritório e poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante disponibilização da nova versão nesta página e comunicação aos clientes com contratações em curso. Modificações específicas somente vinculam o Escritório se ajustadas por escrito.

13. Independência das Disposições

13.1. A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer disposição destas Condições Gerais não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor para todos os fins de direito.

14. Legislação Aplicável e Foro

14.1. Estas Condições Gerais são regidas e interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

14.2. O foro ou o juízo arbitral competente para dirimir controvérsias será o indicado no Instrumento de Contratação e, na sua falta, o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Newsletter

Inteligência jurídica, direto no seu e-mail.

Artigos, notícias e atualizações normativas e legislativas selecionadas pela nossa equipe.

Cadastro enviado. Bem-vindo(a) à nossa lista.

Ao se cadastrar, você concorda em receber comunicações do Gotlib Rocha e declara ciência do tratamento do seu e-mail nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018), exclusivamente para este fim. Você pode se descadastrar a qualquer momento.