INTELIGÊNCIA

Instrumentos jurídicos das operações imobiliárias estruturadas

Patrimônio de afetação, alienação fiduciária, contratos de ocupação de longo prazo e os novos veículos legais de estruturação e funding.

Artigo · ImobiliárioNov 2025

As operações imobiliárias de maior porte se apoiam em um conjunto de institutos legais que, bem articulados, segregam riscos, viabilizam financiamento e conferem previsibilidade às relações de ocupação.

Segregação de riscos no desenvolvimento

A incorporação conduzida por sociedade de propósito específico encontra reforço decisivo no patrimônio de afetação dos arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/1964, que aparta o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação do patrimônio geral do incorporador, blindando o empreendimento contra crises da empresa. A opção habilita ainda o regime especial de tributação da Lei 10.931/2004, com recolhimento unificado sobre a receita da incorporação afetada.

Financiamento e garantias

A alienação fiduciária de coisa imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, consolidou-se como a garantia central do crédito imobiliário, por permitir a consolidação da propriedade e a realização do ativo por leilão extrajudicial em caso de inadimplemento, com prazos incomparavelmente inferiores aos da execução hipotecária. No mercado de capitais, o marco legal da securitização instituído pela Lei 14.430/2022 disciplinou de forma unificada a emissão de certificados de recebíveis e o regime fiduciário sobre os créditos que os lastreiam, ampliando as alternativas de funding das companhias do setor.

Contratos de ocupação de longo prazo

Nas locações construídas sob medida, o art. 54-A da Lei 8.245/1991 reconhece a prevalência das condições livremente pactuadas, admite a renúncia ao direito de revisão do aluguel e autoriza a fixação de multa por denúncia antecipada até o limite da soma dos aluguéis a vencer, moldura indispensável quando o investimento do empreendedor é dimensionado pelo contrato. Estruturas de sale and leaseback, por sua vez, combinam a alienação do ativo com a locação de longo prazo ao alienante, liberando capital sem descontinuidade operacional.

A multipropriedade, disciplinada pela Lei 13.777/2018 nos arts. 1.358-B e seguintes do Código Civil, instituiu regime registral próprio para o fracionamento temporal de imóveis, com fração de tempo constituindo unidade autônoma.

Diligência e o novo ambiente tributário

Nenhuma dessas estruturas dispensa a auditoria registral, fiscal e ambiental do ativo, na cadeia dominial e na situação do alienante. A Lei Complementar 214/2025 acrescentou ao exame a avaliação do regime específico do IBS e da CBS sobre operações com bens imóveis, cujos redutores de base e de alíquota passam a integrar a equação econômica de qualquer aquisição, locação ou incorporação.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui opinião legal para qualquer caso concreto. Para orientação sobre situações específicas, fale com a nossa equipe em contato@gotlibrocha.com.br.

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